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Publicado edital para concessão de Auxílio Alimentação (Publicado o RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR e o RESULTADO FINAL)

Publicado por: Campus Rondonópolis / 22 de Março de 2024 às 16:32

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Rondonópolis torna público a abertura do Edital Nº 3/2024 que visa selecionar estudantes do campus para a concessão de Auxílio Alimentação.

São ofertadas 170 bolsas no valor de R$ 250,00 mensais, a serem pagas em sete parcelas. O público-alvo são os estudantes de cursos presenciais do Campus Rondonópolis (nas modalidades Ensino Médio Integrado, Subsequente e Superior), que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, regularmente matriculados na instituição.

A inscrição no processo seletivo será realizada por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) do IFMT, no período de 22 de fevereiro a 03 de março de 2024, seguindo-se o caminho apresentado abaixo:

Primeiro passo: realizar o preenchimento e/ou atualização da caracterização socioeconômica disponível no Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP, na Área do Aluno;
Segundo passo: após o preenchimento e/ou atualização da caracterização socioeconômica, realizar a inscrição para este edital.

Para se inscrever no processo seletivo, o estudante obrigatoriamente precisará providenciar a seguinte documentação (em formato digital do tipo PDF e de forma legível):

  • Documento de Identidade (RG ou outro documento oficial de identificação com foto) e CPF do candidato;
  • Documento de Identidade (RG ou outro documento oficial de identificação com foto) dos membros que compõem o núcleo familiar; para menor de 18 anos, caso não tenha RG, poderá ser apresentada a certidão de nascimento;
  • Documentos para comprovação da renda familiar:
    a) Comprovantes de renda (contracheque, holerite) do estudante e dos familiares maiores de 18 anos, referentes ao mês de dezembro de 2023, janeiro ou fevereiro de 2024, para todas as rendas informadas no Formulário de Inscrição on-line.
    Obs.: Para o cálculo da renda per capita será levado em consideração a renda bruta familiar mensal, considerando o salário base e as gratificações permanentes, não sendo contabilizados o 13º sálario e a retribuição de férias do estudante e dos familiares maiores de 18 anos. Rendimentos provenientes do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e/ou Programas Sociais de transferência de renda do Governo Federal, Estadual ou Municipal não entrarão no cômputo da renda.
    b) Em se tratando de profissional informal (autônomo), ou no caso de desempregado, a renda deverá ser comprovada por meio de declaração devidamente assinada, conforme Anexo I ou Anexo II, bem como deverá ser apresentada, em ambos os casos, a Carteira de Trabalho, contendo a página de identificação do trabalhador, a página com o último registro de trabalho formal e a página seguinte em branco, para que se comprove a condição de autônomo ou desempregado;
    c) Caso algum membro da família não tenha comprovante de renda dos meses de janeiro ou fevereiro de 2024, e esteja empregado no momento em que a inscrição do candidato for realizada, o membro da família deverá providenciar uma declaração da empresa a que está vinculado atualmente, devendo nela constar a renda bruta referente a janeiro ou fevereiro de 2024;
    d) Comprovantes de recebimento de pensão e/ou aposentadoria, caso receba.

O estudante está obrigado a encaminhar o comprovante de renda de todos os familiares maiores de 18 anos cujos nomes forem informados no Formulário de Inscrição on-line, sob pena de ter a sua inscrição indeferida em razão da falta de documentação comprobatória. Além disso, quando da análise da inscrição, na ausência de qualquer um dos documentos acima mencionados, o candidato terá sua inscrição indeferida.

Em Arquivos relacionados (ver seção abaixo), pode ser consultado um tutorial com o passo a passo para a inscrição no processo seletivo.

O Edital Nº 3/2024 está sujeito à impugnação, que poderá ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2024, conforme orientações estabelecidas no próprio edital.

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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Rondonópolis torna público o Edital Retificador e Complementar Nº 1 ao Edital Nº 3/2024 (ver Arquivos relacionados) que altera os itens 8 e 15 do referido edital de abertura.

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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Rondonópolis torna público o RESULTADO DA ANÁLISE DAS IMPUGNAÇÕES contra o Edital Nº 3/2024 (ver Arquivos relacionados).

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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Rondonópolis torna público o RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 3/2024 (ver Arquivos relacionados).

Conforme estabelecido no Edital Nº 3/2024, após a divulgação do RESULTADO PRELIMINAR, caso o candidato julgue necessário, a interposição de recurso administrativo contra o RESULTADO PRELIMINAR poderá ser realizada no dia 19 de março de 2024, unicamente via Formulário de Recurso disponível no SUAP, em https://suap.ifmt.edu.br/.

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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Rondonópolis torna público o RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR e o RESULTADO FINAL do Edital Nº 3/2024 (ver Arquivos relacionados).

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