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Recadastramento da assistência à saúde suplementar se encerra em 31 de agosto

Publicado por: Reitoria / 3 de Agosto de 2022 às 13:34

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) lembra aos servidores, aposentados e pensionistas do IFMT a determinação do governo federal da obrigatoriedade do recadastramento da assistência à saúde suplementar até o dia 31 de agosto de 2022.

Com o lançamento do módulo de Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br, iniciado com a disponibilização da modalidade de auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, as formas de registro do referido benefício foram automatizadas na maior parte dos casos para esta modalidade, resultando em diversas mudanças nos procedimentos adotados, tanto para os servidores, aposentados e pensionistas, quanto para as Unidades de Gestão de Pessoas.

Estas evoluções fazem parte do projeto de modernização da forma de concessão e comprovação das despesas realizadas com a contratação de plano de saúde particular, custeado por intermédio de ressarcimento parcial. A nova funcionalidade tem o objetivo de simplificar o processo e trazer várias facilidades para os envolvidos, contudo exigirá a colaboração e compreensão de todos para o seu pleno funcionamento e contínuo aperfeiçoamento.

Será necessária a realização do recadastramento de todos os usuários que já possuem o benefício, com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas, impreterivelmente até o dia 31/08/2022. 

Após essa data aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas. O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, possibilitando, assim, a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular.

Convém destacar que é de responsabilidade de cada órgão orientar os seus servidores quanto à obrigatoriedade do recadastramento por meio da plataforma do SouGov.br.

Para os beneficiários que já usufruem do benefício, ao acessar o serviço de "Saúde Suplementar" na plataforma do SouGov.br e escolher a função "Alterar/Recadastrar", o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.

Caso encontrem dificuldades para localizar os dados solicitados no contrato ou na carteirinha do plano, esclarecemos que a Resolução Normativa DC/ANS nº 509 de 30/03/2022 dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil.

De acordo com esta resolução as operadoras têm que disponibilizar em seus portais uma área logada para o beneficiário em que conste várias informações e dados de seu plano, dentre elas encontramos as que são essenciais para o cadastramento no SouGov.br, como o Código do registro da operadora na ANS e o Número do registro do plano de saúde na ANS. Em último caso, sugerimos que o beneficiário entre em contato diretamente com a sua operadora para obtenção das informações necessárias.

Já os servidores que comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior, não estão dispensados de realizar o recadastramento, necessário para a continuidade do ressarcimento com a devida conferência da regularidade atual e constante do plano.

Foi elaborado um FAQ com as orientações detalhadas e passo-a-passo para utilização da ferramenta e suas funções, disponível em: <https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar>. Reforçamos a necessidade de consultarem e divulgarem este material para esclarecimento das principais dúvidas, inclusive do recadastramento.

Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações entre em contato por meio da Central SIPEC disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec ou por meio do telefone 0800 978 9009.

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