A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) lembra aos servidores que recebem assistência à Saúde Suplementar que, de acordo com a Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017, a Prestação de Contas Anual deve ser realizada para que o benefício do ressarcimento à saúde suplementar tenha continuidade. A Propessoas criou um documento orientativo sobre o tema, veja abaixo.
Assim, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do plano de saúde visando assegurar que foram efetuados todos os pagamentos em contrapartida ao auxílio recebido, por meio de abertura de processo eletrônico no sistema SUAP, conforme orientações abaixo e observando o prazo limite informado anualmente pela Propessoas (30 de abril de 2022), exceto se houver prorrogação desse prazo pelo Governo Federal.
Para os servidores que possuem o plano da GEAP Autogestão em Saúde, não há a necessidade de efetuar a Prestação de Contas.
A Propessoas orienta aos servidores aposentados e pensionistas que possuem plano de saúde (exceto GEAP) e que se beneficiam do ressarcimento à saúde suplementar, podem entrar em contato com o Setor ou Coordenação de Gestão de Pessoas do seu Campus, através dos meios de comunicação disponibilizados por cada um, para abertura do processo de Prestação de Contas.