Considerando a Nota 002/2020 do Comitê de Medidas Preventivas e Orientações sobre o COVID - 19; Ofício Circular nº 6/2020 - RTR-DSGP/RTR/IFMT; Decreto Municipal/Prefeitura de Rondonópolis nº9.407, de 17 de março de 2020; e reunião realizada na manhã do dia 18/03/2020 entre a Direção Geral, Chefias e Coordenadores ficam determinadas as seguintes providências relativas ao funcionamento do Campus Rondonópolis:
1 - Conforme a Nota 002/2020 , todas as aulas presenciais e atividades do calendário acadêmico estão suspensas;
2 - O horário de funcionamento do Campus, em caráter de plantão para execução de serviços essenciais e estratégicos, será das 07h às 11h e das 12h às 16h;
3 - Estão suspensas todas as atividades presenciais de atendimento ao público, salvo as que envolvam recebimento de mercadorias, Correios e atendimento dos serviços essenciais;
4 - Estão suspensos os estágios obrigatórios/não remunerados nos setores administrativos e de ensino do Campus;
5 - Os estagiários em regime remunerado deverão realizar as suas atividades preferencialmente de forma remota, em acordo com suas chefias imediatas (supervisores) e mediante a organização de plano de trabalho;
6 - As atividades administrativas que permitam a execução de forma remota deverão ser realizadas desta maneira, mediante a organização de plano de trabalho, em constante contato e acordo com a chefia imediata;
7 - Os serviços de Vigilância e Portaria permanecem inalterados quanto aos horários, turnos e contingente;
8 - O atendimento telefônico, para informações e orientações, será realizado através do número (66) 3427-2300, durante o horário previsto para a execução de serviços essenciais e estratégicos;
9 - O Gabinete da Direção Geral, Departamentos e Coordenações, manterão o atendimento através dos e-mails institucionais. A lista de endereços eletrônicos está disponível no link https://roo.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/contato-roo/;
10 - Os discente do Campus Rondonópolis que realizam estágio em instituições conveniadas estão submetidos às orientações e ao funcionamento destas unidades, devendo o IFMT, através da Coordenação de Extensão e Estágio, garantir o diálogo entre a empresa concedente e o estagiário;
11 - Por tratar-se de situação inédita, envolvendo emergência de saúde pública, orientamos que todos os servidores permaneçam de sobreaviso e à disposição da instituição, dentro de seu horário de trabalho, a fim de atenderem situações essenciais e/ou emergenciais de forma presencial;
12 - Estas instruções poderão ser alteradas conforme novas orientações da Reitoria e demais órgãos competentes considerando a evolução da pandemia da doença COVID - 19, causada pelo novo Coronavírus.
Rondonópolis, 18 de março de 2020.
Direção Geral
IFMT Campus Rondonópolis