O Presidente da Comissão Eleitoral Preliminar, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução CONSUP IFMT nº. 99/2015, e diante da ausência de inscrições de candidaturas para o segmento docente, RESOLVE, conforme deliberação conjunta da Comissão Preliminar, PRORROGAR o prazo para inscrições de candidaturas para a Comissão Eleitoral do Campus Rondonópolis até às 15 horas (horário de Cuiabá) do dia 07/12/2015 impreterivelmente.
Considerando a alteração acima, o Cronograma previsto no Anexo IV do Regulamento Eleitoral passa a vigorar com a seguinte redação:
Ressaltamos que as alterações acima visam garantir a participação democrática de todos os servidores e alunos do Campus Rondonópolis.
Por fim, a Comissão informa a toda comunidade do Campus que, caso não se atinja a quantidade mínima de três representantes por segmento, será aplicada a regra constante do Art. 25, Parágrafo Único do Regulamento, in verbis:
Art. 25 - Serão considerados eleitos como membros titulares, os 03 (três) primeiros candidatos por categoria que obtiverem o maior número de votos, e os demais serão considerados suplentes, conforme ordem classificatória.
Parágrafo Único. Caso não se atinja a quantidade mínima de três representantes por segmento, caberá ao Presidente do Conselho Superior, em conjunto com a Comissão Preliminar, indicar, dentre os servidores e alunos do Campus Rondonópolis, os membros suficientes para completar a Comissão.
Cuiabá, 04 de dezembro de 2015
Fabrício Geraldo dos Santos Rodrigues
Presidente da Comissão Preliminar
Resolução CONSUP IFMT nº. 099/2015